Gestante descobriu gravidez após fim de contrato
A notícia de negativa de estabilidade a gestante que descobre e comunica a gravidez após o fim do contrato de trabalho traz a importância da análise do caso concreto e da boa-fé entre empregador e empregada. Neste caso, além do contrato ser de experiência (por tempo determinado portanto), a decisão indica que a empregada o abandonou e, ainda assim, a empresa empregadora respeitou o prazo de duração para efetuar a rescisão. A gravidez não foi descoberta ou comunicada em curso de aviso prévio.
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