SÚMULA 465 do STJ
A SÚMULA 465 do STJ diz: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. Ou seja, ao transferir a propriedade de um veículo para a outra pessoa, esta é obrigada a comunicar isso à seguradora. Porém, a súmula revela que, mesmo se a pessoa não avisar, o seguro ainda deve realizar as indenizações.
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