A Lei Geral de Proteção de Dados e necessidade urgente de adequação das empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados e necessidade urgente de adequação das empresas.
*Artigo publicado no Jornal A Tarde, 08.01.2021.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados de pessoas naturais e aplica-se a qualquer tipo de empresa (pequenas e microempresas também!) e, inclusive, a pessoas físicas que coletem dados pessoais de outras pessoas. Foi publicada em 14.08.2018, e, após algumas tentativas de prorrogação, sua vigência se iniciou em 18.09.2020, apenas adiando-se a aplicação de sanções administrativas para agosto de 2021.
A LGPD é de extrema importância pelo enorme volume de dados pessoais que hoje circulam eletronicamente (dados que circulam por meio físico – papel – também são protegidos), sendo cada vez mais comum o uso indevido deles ou o vazamento, bem como pela necessidade do Brasil se adequar ao mercado mundial, em especial ao europeu, onde há poucos anos também entrou em vigência o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Tratamento de dados é qualquer operação (a exemplo de coleta, armazenamento, transmissão) de dados pessoais, que são todos aqueles referentes às pessoas naturais (nome, endereço, CPF etc), sendo importante ressaltar que alguns dados são classificados como sensíveis (raça, etnia, opinião política, vida sexual, saúde e outros) e merecem da lei maior proteção.
Todas as empresas precisam urgentemente se adequar à nova legislação, seja pela relevância do tema, seja pelas pesadas multas impostas a quem descumpra as normas. Em verdade, as empresas já deveriam estar adequadas. Infelizmente, não é esta a realidade que vimos na prática: boa parte dos gestores nem mesmo conhece a LGPD e outra parte acredita que não precisa com ela se preocupar, por apostar que as normas somente se aplicam às grandes corporações.
No entanto, a LGPD, como já dito, se aplica a qualquer empresa, e mudará as relações não apenas com os consumidores, mas também com os seus próprios colaboradores, pois todas as pessoas físicas tem direito à proteção de seus dados, independente da natureza da relação que travem com as pessoas jurídicas.
A adequação à LGPD, por sua vez, não é tão simples; exige esforço conjunto de diversas áreas da empresa (tecnologia da informação, recursos humanos, jurídico), para mapeamento dos dados, classificação, mudança ou implementação de política de tratamento de dados, alteração de termos contratuais e outras medidas. Deste modo, urge que, mesmo em meio à pandemia, as empresas tentem iniciar os procedimentos de conformidade à norma, ao menos já buscando informações sobre o tema.
Laís da Costa Tourinho. Advogada no Camardelli e da Costa Tourinho Advocacia.
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