Contrato firmado por um consumidor via telemarketing foi anulado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul privilegiou os princípios da boa fé e da transparência, para anular um contrato firmado por um consumidor via telemarketing, considerando que houve vício de consentimento do consumidor, que foi induzido a erro pela atendente e não sabia exatamente o que estava contratando. A decisão alerta para os deveres que devem ser observados pelos fornecedores no ato de contratação.
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