Funcionário é reintegrado à empresa e indenizado, valendo-se da Súmula 443
Aplicando a Súmula 443, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o TST, por maioria de votos, condenou a empresa Reclamada a proceder à reintegração de um funcionário portador de câncer de próstata, e ainda no pagamento dos salários devidos ao tempo em que ele ficou afastado e indenização por danos morais, em R$200.000,00. Em voto divergente do Ministro Cláudio Brandão, foi considerado que a dispensa fora discriminatória.
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