O empregado tem que pagar por sua farda?
Caso o fardamento do trabalho seja obrigatório, não. O empregador tem de fornecer ele gratuitamente. A declaração vem com base no precedente normativo nº 115 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.
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