A Caixa Econômica Federal terá que pagar uma multa por conta da espera de uma hora de uma cliente para ser atendida.
A Caixa Econômica Federal terá que pagar uma multa por conta da espera de uma hora de uma cliente para ser atendida. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou válida a multa aplicada pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon), levando em conta a lei estadual que prevê o tempo máximo 15 minutos de espera para atendimento.
Fonte: portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-caixa-e-multada-em-razao-de-falha-na-prestacao-de-servico-consistente-na-demora-excessiva-do-atendimento-a-cliente.htm
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