A Súmula 434/STJ – 13/05/2010
A Súmula 434/STJ – 13/05/2010 diz: Pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. Ou seja, mesmo após ter pago uma multa, ainda é possível discordar dela e recorrer ao judiciário.
A Súmula 434/STJ – 13/05/2010 diz: Pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. Ou seja, mesmo após ter pago uma multa, ainda é possível discordar dela e recorrer ao judiciário.
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