Lei de Distrato de Imóveis (Lei 13.786/2018)
Parcelas passíveis de retenção pelo incorporador quando a extinção do contrato não ocorre por culpa deste, conforme a Lei de Distrato de Imóveis (Lei 13.786/2018):
Parcelas passíveis de retenção pelo incorporador quando a extinção do contrato não ocorre por culpa deste, conforme a Lei de Distrato de Imóveis (Lei 13.786/2018):
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