O fornecedor tem direito a tentar sanar o vício de um produto no prazo máximo de 30 dias
Conforme art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem direito a tentar sanar o vício de um produto no prazo máximo de 30 dias. Somente após este prazo é que o consumidor pode requerer a troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
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